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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roberto Taté

Roberto Taté

Iniciante DIVISÃO 3 , Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 18:04

Alguem poderia me ajudar, estou com o seguinte problema: trabalho numa construtora em SP que adquiriu um caminhão 0km, porém enviamos esse caminhão para uma obra em outro estado (AM), ocorreu a quebra de uma peça desse caminhão que será trocado pela concessionaria, por estar em garantia, gostaria de saber qual o procedimento que devemos tomar p/ enviar essa peça, pois não somos obrigados a emitir NF não podendo assim emitir NF de transferencia. A concessionaria pode emitir uma NF de remessa em Garantia com Dados da empresa aqui em SP e o local de entrega em outro estado? como podemos proceder nesse caso?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 09:54

Bom dia Roberto,

Nos termos art. 136 do RICMS/SP- o prestador de serviço que receber mercadoria para conserto por pessoa física, não contribuinte ou pessoa jurídica não obrigada a emissao de documentos fiscais, deverá emitir nf de entrada em nome do emitente da mercadoria para dar entrada no seu estabelecimento.

O art. 452 § 1º diz que " garantia é a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria se esta apresentar defeito" devendo emitir documento fiscal em nome do remetente de acordo com a situação/condição apresentada no art. 136.

Pelo que diz a legislação, entendo que o conserto deverá ser efetuado no estabelecimento do fabricante ou remetente, pois se estamos falando em "garantia" entendemos que o fabricante se responsabiliza integralmente para solução da questão, não transferindo essa responsabilidade para teceiros.

Quanto ao transporte da mercadoria, o art. 125 do RICMS/SP permite que a venda de mercadoria para não contribuinte seja entregue em qualquer um de seus domicílios ou para pessoa diversa desde que tbm não seja contribuinte.Esse amparo acoberta operações internas, não mencionando operações interestaduais.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 09:05

Bom dia,

Estou com 3 situações a respeito de garantia:
1) Garantia relativa a produtos dentro do tempo de garantia. Se o cliente solicita uma garantia referente ao produto, no entanto, não emite nota ou emite posterior ao consero/substituição do produto. A CFOP, tributação, etc permanecem as mesmas caso a nota viesse acompanhando o prduto (sabe-se que não deveria transitar mercadoria sem NF)?

2) Garantia relativa a peças. Estas são enviadas dentro do prazo pela empresa responsável pelo produto, sem nF de entrada, visto que a garantia relaciona-se exclusivamente para substituição de peças com defeito ou desgastadas antes do tempo estimado. Enquadra-se dentro dos critérios de uma garantia normal, ou deve ser feita em outra operação? Tem algum procedimento específico neste caso?

3) Garantia enviada como título de cortesia, fora do prazo estabelecido pela empresa nos parâmetros de garantia. Em que operação exatamente isso se enquadra? É possível seguir o mesmo regime de uma garantia normal?

Reitero que minhas dúvidas são relativas a CFOP, tributação e forma de despacho (frete).

Desde já agradeço a contribuição.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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