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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Triangular remessa precisa ter IE

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 2 , Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 08:06

Bom dia pessoal!!! Estou com outra dúvida: aqui onde trabalho fazemos várias notas triangulares, tanto para venda, industrialização, etc... e foi passado que tanto o cliente (para onde vai a nota de venda a ordem) quanto quem vai receber (que vai a NF de remessa) é OBRIGATÓRIO TER INSCRIÇÃO ESTADUAL. Isso procede? Pq já perdemos muitas vendas porque o estabelecimento que iria receber a mercadoria com a NF de remessa não tinha inscrição. Conversando ontem com o meu professor ele disse que somente o cliente que está comprando precisa ter inscrição mas o recebedor não é obrigatório, pois ele pode ser somente um prestador de serviço que não tem IE. Alguém pode me ajudar?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 09:07

Bom dia Flavia,

Nos termos do art. 40 § 3º do Convênio s/nº de 15.12.1970 e Art. 129 do RICMS/SP- que dispõe sobre venda a ordem- não determina que o destinatário da mercadoria deverá ter IE.

São obrigados a ter IE:
o Fornecedor - para que a operação seja realizada,visto que a nota de Remessa Simbólica emitida para o adquirente originário seja tributada.

O adquirente originário- que deverá emitir NF para destinatário tributada.

Isso porque como sabemos o ICMs é um imposto não-cumulativo então: O adquirente originário não pode receber uma nota tributada fazer jus ao crédito e dar saída na mercadoria sem debitar o imposto da operação anterior, se isso for feito contraria o principio da não cumulatividade do imposto. OK

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:11

Leticia,

Apenas a titulo de conhecimento, temos o caso de venda à ordem envolvendo Órgão Público onde o Adquirinte e o Destinátário não possuem notas fiscais.

Resposta a Consulta n.º 102/2006 de 12/04/2006

1. A Consulente informa que vende kits para a realização de vários exames de análises clínicas e que seus principais clientes são órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

2. Esclarece que os editais de licitação possuem particularidades, tais como:

2.1. clientes com unidades de atendimento localizadas fora ou dentro do município sede do cliente, consideradas extensão do estabelecimento principal. Essas unidades, locais de entrega, não possuem CNPJ e Inscrição Estadual;

2.2. clientes, como Secretarias de Saúde (Municipais ou Estaduais), que adquirem mercadorias e solicitam que as entregas sejam feitas em determinados laboratórios da rede pública;

2.3. clientes, como Fundações e Institutos de Pesquisas, que adquirem mercadorias e solicitam a entrega em locais onde será feita a pesquisa, podendo ser pessoa jurídica ou física;

2.4. clientes com unidades distintas com o seu respectivo CNPJ, mas sem a Inscrição Estadual.

3. Desse modo, indaga como deve proceder com relação à emissão de Notas Fiscais para atender as exigências dos editais de que o faturamento seja efetuado para um determinado endereço (sede do cliente/órgão Público) e entrega em local diverso.

4. Este órgão consultivo já se pronunciou em caso semelhante, concluindo que, tendo em vista a falta de norma regulamentar que cuide especificamente do assunto, nas operações internas de venda para não contribuinte do imposto, a vendedora remetente emitirá duas Notas Fiscais:

a) uma em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto devido, na qual, além dos demais requisitos, constará tratar-se de "Remessa por Ordem do Adquirente", bem como os dados pertinentes ao estabelecimento adquirente;

b) uma em favor do estabelecimento adquirente, com destaque do valor do imposto, se devido, calculado pela alíquota interna, na qual, além dos demais requisitos, constarão os dados do destinatário e os relativos ao documento fiscal acima referido, bem como tratar-se de "Remessa Simbólica".

5. Na hipótese de operações interestaduais, é necessário que a Consulente formule consulta à unidade da Federação onde se localiza o adquirente e/ou destinatário, lembrando que, quando o adquirente não é contribuinte, o imposto deve ser calculado pela alíquota interna.

VERA LUCIA RODRIGUES FIGUEIREDO, Consultora Tributária. De acordo. ELAISE ELLEN LEOPOLDI, Consultora Tributária Chefe - 3ª ACT. De acordo. GUILHERME ALVARENGA PACHECO, Diretor Adjunto da Consultoria Tributária.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:22

Na verdade quando a operação é com não contribinte não se caracteriza " venda a ordem".Por isso as "particularidades" da indagação da consulente.

Quando a operação é com não contribuintes o art. 125 do RICMS/SP determina:

"§7º- Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa desde que não seja contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo a operação."

Observe que os clientes da consulente não são contribuintes.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 2 , Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 14:26

Pessoal mandaei esta mesma pergunta para a SEFAZ/SP, abaixo resposta:
Obrigado por visitar o nosso site!
Mensagem Nº: IF 4805779
Sim, é obrigatório.
Para operações em que o destinatário da mercadoria seja não contribuinte do imposto deve ser observada a disciplina do artigo 125, §7º do Regulamento do ICMS, disponível neste site no módulo legislação tributária.




Atenciosamente,
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo


MENSAGEM ORIGINAL:
Bom dia, para a venda o ordem é obrigatório os dois envolvidos (cliente e destinatário da mercadoria) tenham Inscrição Estadual? Ou somente o cliente que recebe a NF de venda a ordem precisa ter e o Destinatário da remessa não é obrigatório (porque por exemplo ele pode ser prestador de serviço)?



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