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Escrituração Fiscal de Material de construção

ENOS PEREIRA MORAIS

Enos Pereira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:30

Prezados Senhores,


Gostaria de esclarecimentos a respeito da seguinte dúvida:
Uma empresa, contribuínte do ICMS, está fazendo a ampliação da sua sede.
Contabilmente falando, todas as compras e gastos nesta construção terei que contabilizar no imobilizado da emrpesa, na conta de instalações.
A minha dúvida é quanto a escrituração fiscal. Eu vou utilizar o CFOP 1.551 - Compra para o ativo imobilizado ou o CFOP 1.556 - Compra de material para uso ou consumo; para a entrada destas mercadorias na escrita fiscal?

Att,


Enos Pereira

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 julho 2011 | 11:43

Bom dia Enos,

Se estamos falando de produtos que serão consumidos na ampliação da sede - materiais de construção e outras que serão utilizadas na realização desa atividade de ampliação- é consumo. Só se atenta na hora de escriturar com o CFOP correto- pois se a mecadorai estiver na substituição tributária o CFOP é o 1 ou 2.407.

Agora se ela adquirir- prateleiras- equipamentos para relaização de sua atividade econômica entre outros objetos que contribuirão diretamente pra aquisição de receitas para a empresa, a classificação é como ativo. Porém se o produto estiver na substituição tributária o CFOP é 1ou 2.406.

E mais, o que é "consumo " na escrita fiscal é "despesa " na contabilidade, nada de " contabilizar tudo como instalações. Ok.


Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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