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KAROLINA VASCONCELOS DE ALENCAR

Karolina Vasconcelos de Alencar

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Domingo | 10 julho 2011 | 20:05

Boa tarde, gente!

estou com uma dúvida e já tentei esclarecê-la buscando pela internet e pela Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, mas ainda não consegui me desvencilhar da dúvida.

Pergunta: Eu estou com uma nota fiscal que a emissão foi mês 06, valor superior a R$ 5000, prestação de serviços PJ pra PJ. Porém, o pagamento desta nota foi em cheques, três cheques. Primeiro pagamento em julho, segundo em agosto, terceiro em setembro. Qual a data que eu irei colocar para emitir o DARF, preciso fazer 3 DARFs com a data de cada pagamento ou apenas um com a data do primeiro pagamento?

Desde já, agradeço a atenção.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 07:52

Karolina,

Art. 6º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pela pessoa jurídica que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da semana subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica prestadora dos serviços.

Portanto, o fato gerador do imposto é o pagamento, se o mesmo foi pago em três vezes, terá três datas de recolhimentos diferentes.

Lembrando que: É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Fonte: IN 459/2004


Esta postagem deveria ser feita na parte de "Legislação Federal", por se tratar de impostos federais, pois postando corretamente, tenho certeza que irá obter respostas acertadas e em um tempo menor.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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