Diego
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadopra que serve e qual seria sua finalidade?
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Diego
Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informadopra que serve e qual seria sua finalidade?
Simone Ganasevici
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalJunta Comercial é a autarquia brasileira responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais. Há uma Junta Comercial em cada estado brasileiro, também chamada de "casamento de empresas"
AUTARQUIA: é uma entidade auxiliar da administração pública estatal autônoma e descentralizada. é um dos tipos de entidades da administração indireta.
Ex:
O registro público é a menção de certos atos e fatos, lançada por um oficial público em livros próprios, quer à vista de títulos que lhe são apresentados, quer mediante declarações escritas ou verbais das partes interessadas. Tem a finalidade de conferir publicidade ao ato ou fato que é objeto do registro, ou atua como simples meio de conservação de um documento.
O registro público é a forma antiga de preservação de informações consideradas vitais para a sociedade (como o nascimento, registro de casamento, óbito, criação de pessoas jurídicas entre outros), que visa, ademais, dar-lhes publicidade necessária para a segurança das relações interindividuais. Assim, a publicidade é forma de notificação pública: é a conseqüência necessária do registro, mesmo quando seja facultativo, visando apenas a perpetuidade de um documento. Haverá sempre a publicidade, desde que registrado o ato ou fato. Os efeitos dela que podem variar de intensidade.
O exercício da atividade empresarial por parte da pessoa natural (empresário individual) ou de pessoa jurídica (sociedade empresária) pressupõe registro correspondente, ou seja, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 976, do Código Civil), feito em conformidade com a Lei 8.934, de 18 de Novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº. 1.800, de 30 de Janeiro de 1996, reviu toda a matéria, dispondo sobre o Registro Público de Empresas Mercantis. O art. 1.150 do Código Civil também regulamenta o assunto.
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Obrigações Gerais dos Empresários
O novo Código Civil atribui aos empresários as seguintes obrigações de natureza formal: registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; manter escrituração regular de seus negócios; e, levantar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
Registro na Junta Comercial
No registro de empresas, a matrícula, o arquivamento e autenticação de documentos encontram-se a cargo das Juntas Comerciais e a normatização, disciplina, supervisão e controle do registro a cargo do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).
O arquivamento refere-se ao registro dos atos de constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades empresárias, da firma individual, dos consórcios e grupos de sociedades, dentre outros; e, a autenticação dos instrumentos de escrituração, como livros, balanços etc. Estes documentos somente produzem efeitos jurídicos válidos, depois de cumprida a formalidade de arquivamento e/ou de autenticação.
A principal sanção imposta à sociedade empresária, que explora irregularmente a atividade econômica, ou seja, funciona sem o registro na Junta Comercial, é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade. A sociedade empresária irregular não tem legitimidade ativa para propor pedido de falência de outra, não pode impetrar concordata preventiva ou suspensiva, além das sanções de natureza fiscal e administrativa.
Escrituração dos seus negócios
O exercício regular da atividade empresarial pressupõe a manutenção da escrituração dos negócios de que participam, sendo para o empresário uma espécie de garantia; quando surgem contestações, a escrituração serve como meio de prova a seu favor.
A escrituração serve de instrumento à tomada de decisões administrativas, financeiras e comerciais pelos empresários e dirigentes; serve de suporte para as informações de interesse de terceiros, como sócios, investidores, credores, órgãos públicos etc.; e, por final, serve também para a fiscalização do cumprimento de obrigações legais, inclusive às de natureza fiscal. Em suma, serve para o controle interno e externo da atividade empresarial.
Balanço patrimonial e demais demonstrações
Tratando-se de sociedade limitada, a disciplina legal exige o levantamento do balanço patrimonial, a demonstração de resultado do exercício e a demonstração de lucros ou prejuízo acumulado; no caso de sociedade anônima, além das citadas, é exigida também a demonstração das origens e aplicações de recursos.
A falta das demonstrações acarreta as seguintes conseqüências: dificuldade para acesso a crédito bancário; impedimento à participação de licitações promovidas pelo poder público; impossibilidade de impetrar concordata preventiva; os administradores de sociedade anônima responderão por eventual prejuízo advindo da inexistência destes documentos; dentre outras.
Por fim, pelas razões comentadas, é imprescindível o cumprimento destas obrigações pelos empresários e pela sociedade empresária
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e por ai vai.....
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