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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ruy alberto ferreira de souza

Ruy Alberto Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 5 junho 2007 | 20:39

Aos Colegas



Tenho um cliente que emitiu nf de serviços de mao de obra no municipio de são paulo, ocorre que não recebeu do cliente e cancelou dentro do prazo de 30 dias, e entrou com uma ação para receber os serviços prestados, o juiz julgou improcedente visto que houve o cancelamento da nota fiscal.

Como posso reverter baseado na legislação esta sentença do juiz.

Desde já Agradeço.

Ruy

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 junho 2007 | 10:14

Ruy, na minha opinião, seu cliente deve emetir uma nova nota fiscal referente ao serviço prestado, porque o que talvez o Juiz tenha julgado inprocedente foi o fato de querer receber a nota fiscal, uma vez que não existia por ter sido cancelada, e não o direito de receber pelos serviços prestados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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