Rosilene Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia colegas!
Tem um cliente aqui que está cadastrado no CNAE 47.51-2-01 que, segundo Portaria CAT 162/08 não está obrigado a emitir nota fiscal eletrônica, podendo continuar com os formulários em papel. Porém, realizando uma consulta naquele site do Sintegra, no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, aparece em informações complementares que a empresa é obrigada a emitir nota fiscal eletrônica desde 01/12/2010. Qual dos dois eu devo considerar como correto - a consulta do CNAE ou a consulta do Sintegra?
Agradeço a todos pela atenção.
Fernando Pessoa