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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 22:18

Boa Noite - João Barbosa dos Santos

O calculo e o mesmo da GARE.

O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:

- 2% (dois por cento) , até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 5% (cinco por cento) , do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 10% (dez por cento) , a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.

- 20% (vinte por cento) , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

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Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 20:48

Boa noite,

Estou buscando orientação para este tipo de caso. A gnre deve ser preenchida utilizando o site da Secretaria da Fazenda de SP ou do Estado do Pará?

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