Elton e Kelly,
Elton concordo com a amiga Kelly, espere sair a incrição municipal, faça o pedido de enquadramento no Simples Nacional, após deferido o pedido, faça o pedido dos talonários para junto a Secretaria da Fazenda.
Lembrando que a empresa terá os seguintes prazos para enquadramento no Simples Nacional, cfe. Inciso I do § 3º e § 6º do Art. 7º, da Resolução CGSN 04/2007, cfe. transcrevo abaixo:
§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:
I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;
§ 6° A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3° deste artigo.
Sendo assim, a empresa deverá fazer a opção pelo Simples Nacional até 180 dias após a data de abertura do CNPJ e de até 30 dias após a data do último deferimento de inscrição municipal e estadual.
Qualquer dúvida, postem novamente.
Att.
Adalberto