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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 09:35

Abri uma empresa ME no mes de maio/2011 e ainda não saiu a entrada no simples está em adandamento na prefeitura.
Porém o cliente me pediu p/ pedir a AIDF, porém ao pedir disse que tenho que passar a GIA de maio e junho.
Minha duvida é se eu passar as GIAS depois vou conseguir inclui-lo no simples esse ano? ou só ano que vem?

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 13:07

Voce deve solicitar o enquadramento no Simples apos a ultima abertura (no caso a prefeitura) em ate 60 dias..

tem que se verificar se a atividade da empresa não é impeditiva no ingresso do Simples. Acho melhor voce esperar concluir todas as esferas para solicitar as notas, já que a empresa ainda esta em fase de regularização.

At.
Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 16:21

Elton e Kelly,

Elton concordo com a amiga Kelly, espere sair a incrição municipal, faça o pedido de enquadramento no Simples Nacional, após deferido o pedido, faça o pedido dos talonários para junto a Secretaria da Fazenda.

Lembrando que a empresa terá os seguintes prazos para enquadramento no Simples Nacional, cfe. Inciso I do § 3º e § 6º do Art. 7º, da Resolução CGSN 04/2007, cfe. transcrevo abaixo:

§ 3º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte:

I - a ME ou a EPP, após efetuar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;

§ 6° A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 3° deste artigo.

Sendo assim, a empresa deverá fazer a opção pelo Simples Nacional até 180 dias após a data de abertura do CNPJ e de até 30 dias após a data do último deferimento de inscrição municipal e estadual.

Qualquer dúvida, postem novamente.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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