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Remessas Para Ensaios CFOP.

Marco Aurélio Rezende

Marco Aurélio Rezende

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 13 julho 2011 | 21:55

Boa Noite pessoal,
Estou com uma dúvida, chegou alguns produtos dessa forma :
De fora do Estado , sou de Minas Gerais.

*Nota Fiscal de Entrada: Remessas para Ensaios
NCM: 31052000 Alíquota: 12 %
CST 000
CFOP 6949 .
Dei entrada da nota fiscal normal , do jeito que entrou eu coloquei no sistema.

Agora preciso saber como faço para da SAÍDA dessa mercadoria.

1ª Pegunta: Esses produtos atualiza normal o estoque ?
2ª Pergunta: Essa mercadoria tem que ser bonificada? Ou posso vender ela normalmente?
3ª Qual o CFOP de Saída? E qual o CST de saída ?? Tem redução na base de calculo ? ICMS ?

Obrigado

Marco Aurélio Rezende

Marco Aurélio Rezende

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 20:47

Ricardo , sou eu sim quem enviou o e-mail pra ti.

Pode responder a mesagem com mais clareza Ricardo.

OBS: 4-Bonificações / Doações Recebidas - não geram créditos
(Solução de Consulta nº.77 de 31/05/2006)
(Solução de Consulta nº. 118 de 15/03/2007)



Obrigado

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 11:03

Marco,

De acordo com questionamentos no site da Receita, os valores referentes às bonificações concedidas em mercadorias serão excluídos da receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, somente quando se caracterizarem como descontos incondicionais concedidos.

Descontos incondicionais, de acordo com a > >IN nº 51, de 1978, são as parcelas redutoras do preço de venda, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento. Portanto, neste caso, as bonificações em mercadoria devem ser transformadas em parcelas redutoras do preço de venda, para serem consideradas como descontos incondicionais e conseqüentemente excluídas da base de cálculo das contribuições.

Leia este tópico que também esclarece várias dúvidas quanto ao assunto Doações/Brindes.

Pis / Cofins Bonificações, Doações ou Brindes

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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