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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação do icms produtos isentos

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 09:02

Bom dia Jose Maria


Eu entendo que se um estabelecimento adquire bens ou mercadorias para uso, consumo ou Ativo ou contrate prestação de serviços que sejam fatos geradores do ICMS, é imprescindível a tributação na operação para que haja diferencial de alíquotas. Caso a operação não seja tributada, não há diferença do imposto a ser recolhida.


Portanto, o contribuinte que adquirir bem de outra Unidade da Federação para o seu Ativo Imobilizado que esteja amparado pela isenção ou não-incidência do ICMS, ainda que seja fato gerador do imposto, não há base de cálculo, inexistindo imposto.

Pelo menos é o que eu entendo

Espero ter ajudado



Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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