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Regime Especial de ST gera ICMS normal?

Valdenio Henrique Rabelo

Valdenio Henrique Rabelo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:00

Tenho um cliente que se enquadra no regime especial de tributação de acordo com a Portaria SF n°175, de 28.10.2010, com parte da seguinte redação, detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover. Diante dos calculos realizados vi que a emrpresa pode gerar ICMS normal, alguém confirma pra mim se gera mesmo esse icms.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 09:30

Bom dia Valdenio!

A empresa sujeita ao regime de substituição tributaria na condição de contribuinte substituto calcula e recolhe tanto o ICMS ST, como o ICMS da sua operação propria.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Skype: cosmo.luiz
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Eder Laudgy

Eder Laudgy

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:36

Boa tarde Valdenio.

Olha só,trabalho em uma empresa atacadista que possui regime especial do icms st pelas saidas, é o seguinte o valor do icms operação própria é utilizado no calculo da ST, ou seja quando for calcular a substituição tributaria uma parte do icms operação própria é aproveitada,isso é claro na forma que está descrita no regime especial do seu cliente, pois cada empresa tem no seu regime, onde o redutor e a alíquota média presumida são diferentes para cada empresa.

Eder Laudgy

Eder Laudgy

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 17:16

Thiago,

Estou no estado de Minas Gerais e a SEFAZ MG disponibiliza essa consulta no seu portal, aba "Regime Especial", provavelmente a SEFAZ SP deve ter a mesma consulta no seu portal.

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