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Calculo juro e multa icms substituição

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 22:52


Boa noite Celso!

TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO

O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
Na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
Aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.

JUROS DE MORA
Quanto ao juros , voce deve aplicar o indice constante na tabela do Comunicado DA 41, de 10-06-2011, prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de julho de 2011 para os débitos de ICMS.

Caso o pagamento deste imposto em atraso seje efetuado entre os dias 01/08/2011 a 31/08/2011,voce deve aplicar os indice de juros constante na tabela do COMUNICADO DA 48, DE 11-07-2011
Os indices de juros são divulgados mensalmente através de comunicados DA(Diretoria de arrecadação)

Abraços.

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