Celso Luiz Capovilla
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)respostas 2
acessos 9.126
Celso Luiz Capovilla
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Boa noite Celso!
TABELA DE MULTAS PARA PAGAMENTO DO ICMS EM ATRASO
O valor do imposto declarado ou transcrito pelo fisco, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito a multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
2% (dois por cento), até o 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
10% (dez por cento), a partir do 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
20% (vinte por cento), a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa prevista acima:
Na hipótese de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
Aplica-se aos demais débitos fiscais relativos ao imposto, enquanto não exigidos por meio de auto de infração.
Base legal: Artigo 87 da Lei nº 6.374/89, alterada pela Lei nº 13.918/09.
JUROS DE MORA
Quanto ao juros , voce deve aplicar o indice constante na tabela do Comunicado DA 41, de 10-06-2011, prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de julho de 2011 para os débitos de ICMS.
Caso o pagamento deste imposto em atraso seje efetuado entre os dias 01/08/2011 a 31/08/2011,voce deve aplicar os indice de juros constante na tabela do COMUNICADO DA 48, DE 11-07-2011
Os indices de juros são divulgados mensalmente através de comunicados DA(Diretoria de arrecadação)
Abraços.
Luciana Aparecida Masson
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia !!!
qual é o valor da % e multa da subst. tributaria com vencimento do dia 09/11/2012
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade