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IE para prestadora de serviços de transporte

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:29

Ola colegas,
Uma transportadora de cargas (exeto mudanças e perigosas) que presta serviço para outra PJ emite NF de prestaçao de serviços para a PJ.
A transportadora tem que ter Inscriçao Estadual?
Esta correto emitir NF de prestaçao de serviços ou teria que emitir CT?

Simone
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 julho 2011 | 11:54

Bom dia simone,

Como sabemos o ICMs é o imposto que incide sobre a Cirulação de mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

Desta maneira, fica estabelecido que, quando a transportadora prestar serviço de transporte de cargas para outra unidade da federação ou outro município deverá emitir um CTRC- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.Quando o serviço for prestado dentro do próprio município deverá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviço.

No estado do PR transportadoras deverão ter IE conforme dispõe o ARt. 113 do RICMS/PR.

Espero ter ajudado.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Roselene Alves

Roselene Alves

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sábado | 23 julho 2011 | 16:45

Boa tarde

O transportador da carga deve ter somente em seu poder no momento do transporte a nf da carga da PJ que ele está prestando serviço? E qdo é fora do municipio ou estado quem emite o CTRC?

desde já agradeço,

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Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 08:58

Bom dia Rosalene,

O transportador deverá ter 2ª via da nota fiscal de prestação de serviço de transporte de cargas ou 2ª via do CTRC emitido por ele mesmo que acompanhará a mercadoria até o destino.


Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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