
Cléia Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Gostaria de pedir mais uma vez a orientação de vocês. Realizei várias pesquisas mas continuo com dúvidas, o assunto é sobre o cálculo do Icms em empresa de comércio no lucro presumido. Eu já até comentei sobre esse assunto, vou dar um exemplo pra ficar mais claro. É o seguinte:
empresa compra mercadorias no estado de Minas valor de R$2.000,00 e vende 1.000,00
sede da empresa estado da Bahia
Então:
compra = 2.000,00 x 7% = 140,00
venda = 1.000,00 x 17 = 170,00
170,00 - 140,00 = 30,00 (Icms a recolher)
Mas se por a caso a empresa compra R$2.000,00 e não venda como fica o valor do Icms?
A empresa tem estoque, não compra mas vende como fazer o cálculo do Icms?
como fazer com as compras dentro do próprio estado?
Não sei se entrendi errado, mas pela conclusão que tive foi:
No lucro presumido entendi que o cálculo acima é o único a fazer incluindo todas as compras e vendas. No caso, não precisa fazer a diferença de alíquota referente a compra de mercadorias.
Está correto a minha conclusão?
mais uma vez obrigada.