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Remessa de bem de terceiro em comodato

Emerson Teixeira

Emerson Teixeira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:57

Boa Tarde!

Recebi uma Remessa em Comodato do meu cliente para produzir as peças que serão vendidas a esta empresa. Porém, estamos querendo terceirizar uma parte desta produção e encaminharemos a um fornecedor o mesmo bem que recebemos em comodato.

Que tipo de natureza de operação devo utilizar ? Qual será o CFOP?

Desde já agradeço a atenção.

Emerson Teixeira
Supervisor em Controladoria
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 14:00

Boa tarde Emerson,

Essa operação que vc quer fazer não existe.

Comodato na legislação tributária é um " empréstimo" onde o dono do bem , empresta ao comandatário o qual deverá ser devolvido depois de um tempo determinado.
Esse bem não é integralizado ao ativo do recebedor do comodado, note-se que tal não tem poder nenhum sobre o bem emprestado que retém.

Sendo assim, você não pode transferir a propriedade de um bem que não te pertence.

Ok.





Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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