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Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica

Vinis de Souza

Vinis de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 22:35

Olá,

De acordo com Instrução Normativa n.º 06 SF/SUREM de 22/06/2011 resolve:

“Art. 1º - A partir de 1º de agosto de 2011, tornar obrigatória a emissão de NF-e para
todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços.”

Gostaria de saber como faço para saber se minha empresa passará a ser obrigada também a emitir NF-e já que de acordo com o site www.legiscenter.com.br há exceções.

Minha empresa:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
62.01-5-00 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 julho 2011 | 15:39

Rosimere, estas notas de combustiveis que voce recebe voce pode lança ela no seu programa fiscal com CFOP 1653 (PARA DENTRO DO ESTADO) E 2653 (PARA FORA DO ESTADO) E AS DE OUTROS SERVIÇOS VOCE TEM QUE OBSERVAR A QUE SE REFERE MAIS NOTAS DE SERVIÇOS. Caso nao tenha um contador seria bom ter um ele resolve isso para voce

espero ter ajudado, ate logo.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil

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