Luzia
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, pessoal!
Tenho uma dúvida sobre como preceder diante da devolução de comodato.
Meu cliente empresta bens (fornos, estufas, freezeres) para lanchonetes, escolas, bares etc. Para isso, logicamente, emite nota fiscal de empréstimo de comodato (CFOP: 5908).
O problema na devolução destes bens é que os comodatários, apesar de obrigados por lei a emitir a NF de devolução por serem contribuintes de ICMS, alegam que não emitem Nota fiscal (no máximo emitem cupom fiscal, por se tratar de venda direta ao consumidor) e ficam indignados com meu cliente (que está agindo conforme a lei ao cobrar a NF), ameaçando até mesmo a trocar de fornecedor. Meu cliente não sabe como proceder, pois os comodatários não agem conforme o que a Lei estabelece, e isso pode prejudicá-la, pois ela acaba se tornando obrigada a emitir a Nota no lugar do comodatário.
Como posso orientar meu cliente? Há alternativas que estão dentro da lei? (de repente, o comodatário possa escrever no verso da Nota fiscal de empréstimo o motivo da devolução do bem e da ausência de NF de devolução, assinar conforme o contrato de comodato e carimbar).
Fico no aguardo!
Obrigada!
Att
Luzia