Dalila,
Conforme o Decreto 56.338/2010, todas as mercadorias e produtos relacionados no Anexo I, do RICMS/2000, podem usufruir da isenção no cálculo do Simples Nacional, cfe.transcrevo abaixo.
Artigo 1° - Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.” (NR);
ANEXO I - ISENÇÕES
Artigo 144 (CARNE) - A saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno
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Portanto, os produtos/mercadorias relacionadas no Art. 144 do Anexo I, do RICMS/2000, estão benefíciados pela isenção do icms, por empresas enquadradas no Simples Nacional.
Att.
Adalberto