Rubia Gutoch Camargo
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia, eu ouvi alguém falar que a empresa optante pelo simples nacional deve informar apenas as 2 priemiras posições do código NCM isso é verdade? e onde está a lei que trata disso?
Obrigada
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Rubia Gutoch Camargo
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia, eu ouvi alguém falar que a empresa optante pelo simples nacional deve informar apenas as 2 priemiras posições do código NCM isso é verdade? e onde está a lei que trata disso?
Obrigada
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Rubia,
O que a legislação nos diz é que " as mercadorias comercializadas nas operações feitas por industrial ou a ele equiparado, ou nas operações de comércio exterior através de NF-e, deve-se informar a NCM. Mas quando a operação não se enquadrar no disposto acima, será informada somente o cápitulo da NCM, ou seja, os dois primeiros dígitos.
Base legal: Ajuste Sinief nº 7/2005, Cláusula terceira, inciso V, § 4º.
Ok.
Rubia Gutoch Camargo
Prata DIVISÃO 1, Não Informadomuitissimo obrigado
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