x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.159

Dif de Aliquota de NF substituição Tributaria

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:04

Prezados,

Bom dia!!

Estou com uma duvida, a minha empresa compra muito de fornecedor que é substituto tributario, a mercadoria que compro deles vem imbutido o ICMS de substituição com isso aumentando o valor da mercadoria e compra para consumo proprio (usuario final), a minha duvida é se eu preciso recolher o diferencial de aliquota da compra dessa mercadoria vendida com substituição tributaria??

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:32

Joner Schuvartz,

Este fornecedor que você cita é outro Estado?

Se Não, então não existe diferencial de aliquota,

Se sim, você deve recolher o Diferencial de Aliquota sim...
Em SP o artigo 268 do RICMS trata disto...
Vou pesquisar no RICMS da BA, se achar eu volto a postar...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:34

Sim, e de outro estado.

Mais entao vou pagar o imposto da Substituição, pois o mesmo imbuti na NF e mais o dif de aliquota??

Dede já Obrigado

Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 11:41

Pelo que sei, quando é calculado o icms st, tem o Iva ajustado, que leva em consideraçao a aliquota interna do destinatario, portanto, voce ja esta pagando o diferencial de aliquota no total da nota, pois esta imbutido no icms-st. Entao se veio a Gnre, ou o icms/st destacado na nota...nao havera diferencial

Mas... é melhor consultar a legislaçao da Bahia

Joner Schuvartz

Joner Schuvartz

Bronze DIVISÃO 5 , Controller
há 13 anos Quinta-Feira | 4 agosto 2011 | 15:59

Danielly,

Para empresa cobrar o ST de fora do estado ele precisa ter a incrição de ST do estado destino, entao eu fiquei na duvida se devemos recolher o Dif aliquota.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade