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Devolução de NF emitida a mais de 06 meses

Marília Costa

Marília Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:17

Bom dia!

Minha situação é a seguinte.
Emiti uma NF de venda em Dezembro de 2010, enviei a mercadoria e NF através de uma transportadora. Só esta semana foi que a transportadora entrou em contato conosco para comunicar que a mercadoria que enviamos em Dezembro esta parada na transportadora porque nosso cliente se recusou a receber a mercadoria na época da entrega.
Minha duvida é se posso fazer NF de entrada para uma NF que emiti a mais de 06 meses... Qual o procedimento a ser adotado neste caso? E o embasamento legal...
Obrigada!

Marília Costa
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 10:50

Bom dia Marília,

O art. 76. do RICM/MG, não menciona restrição de período para Devolução de mercadoria.O § 2º do referido artigo determina que a devolução deverá ser comprovada com o docmento fiscal que acobertou a saída da mercadoria com a declaração do cliente ou responsável e aposição do carimbo com cnjp da empresa justificando a recusa.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 13:16

Olá amigos,

Tenho uma situação que pra mim é nova:

Preciso de fazer uma espécie de devolução de material de uso e consumo.
no entanto, a mercadoria que estou devolvendo já teve até uma nota de retorno de conserto.
Estamos devolvendo de acordo com uma negociação entre empresas.

devo utilizar o CFOP de devolução mesmo ou enquadra-se em alguma outra situação?

fico no aguardo.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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