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Envio de equipamento recebido como Remessa

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 12:14

Boa tarde!


Recebi um equipamento de um cliente como "Remessa de ativo para uso fora do estabelecimento" e preciso enviá-lo para outro estabelecimento. Posso emitir a NF de saída também como "Remessa de ativo para uso fora do estabelecimento", mesmo sendo esse item ativo de outra empresa?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 13:30

Andressa,

Acreito que vc pese como eu, por isso surgiu a dúvida, veja:

Você tem a posse mas não tem a propriedade, esse bem não está integrado ao ativo imobilizado da sua empresa, para todos os efeitos fiscais não é seu. Segundo meu entendimento e a falta de previsão legal que diga o contrário, vc não poderá dar saída nesse equipamento com destinatário diverso do remetente original.tanto que a natureza da operação do CFOP de devolução desse ativo, será: Devolução de bem Do Ativo Imobilizado de Terceiro.Deixando bem claro que esse bem não pertence a empresa que o detém.

Somente o dono do bem pode enviá-lo a outro estabelecimento.

Ok

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:37

Letícia, boa tarde!
Nós estamos sub-locando um espaço, e onde vamos instalar o equipamento nao pode ter entrada de nf de clientes nao cadastrados.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:49

Sugiro que,

faça uma nota fiscal de retorno desse bem, que veio com CFOP 5.554 ou 6.554, e peça para o dono do equipamento, emitir uma nota para vcs de Remessa de Comodato CFOP 5.908 ou uma nf CFOP 5.949 Remessa para empréstimo.

Em todos esse casos, como o produto é ativo imobilizado não incide ICMS e não tem fato gerador de IPI.

Mas eu acho masi cabível a remessa para empréstimo.Então, quando for dar saída nesse ativo até o local, emita uma NF 5.949 Outras saídas.Mai uma vez a legislação não menciona nenhum impecilho para essa operação.Acho que dá!

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:17

Bom dia!

Agora surgiu um detalhe um tanto quanto interessante: a empresa que vai enviar o item não tem IE. Posso emitir a NF de entrada com a declaração, ou por se tratar de bem de ativo nao poderia fazer esse tipo de emissao de NF?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:44

Andressa,

O art. 136 do RICMS/SP- diz que "o contribuinte, excetuado o produtor rural, emitirá nota fiscal sempre que entrar no seu estabelecimento, mercadoria real ou simbolicamente, remetida por pessoa jurídica não obrigada a emissão de documento fiscais, pessoa física, ou produtor rural".


Mas quem não emite nf, a empresa que está com a posse do ativo, e que vai levá-lo ao espaço locado?

Se for assim, ela emite um documento, preferencialmente personalizado da empresa, com o título Documento para Transporte de Ativo Imobilizado.Discrimina todos os dados do bem, o local da origem e destino, data, etc, nos moldes de uma nota fiscal. Mas sem validade jurídica.

Esse é um entendimento de consulta, extraído de um Boletim IOB, mas eu não lembro o nº pra te passar.

Mas é isso. OK

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 09:53

Bom dia!

O item precisa ser repassado para nós, e nós vamos fazer a NF para levar o item ao espaço locado.
O que você sugere neste caso? Uma carta deles dizendo que estão nos mandando os itens, para eu emitir uma NF de entrada desse ativo deles?
O que temo é que, como ele nao tem IE, talvez ele nao possa circular bem de seu ativo.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:09

Não! como te falei, a pessoa que não emiti nota fiscal poderá fazer o que quizer com seus bens: mandar para conserto, emprestar, vender e etc, mas em todos esses casos quem vai emitir a nota é a outra parte que está recebendo o bem, isso de acordo com o artigo 136/RICMS/SP.

Se o bem ainda está com vc, na condição do CFOP 5.554, sugiro que emita a nota de devolução do bem CFOP 5.555. Vc novamente faça a emissão de nota fiscal CFOP 1.949- Remessa de bem para empréstimo .Depois faça a emissão desse documento que te falei, entendeu.

Se o item está no estabelecimento do dono, o procedimento é o mesmo.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 10:14

Bom, Leticia. Vou estudar isso com o juridico, e verificar se consigo um modelo dessa declaração. Tenho modelos de retorno de equipamentos que envio, para empresas que nao possuem IE. Agradeço sua prestatividade em ceder as informações.

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