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Remessa para demonstração retornada fora de prazo

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 11:53

Bom dia!

Enviamos em março/2011 uma remessa de demonstração para empresa isenta de IE. Precisamos emitir a NF de retorno, e só agora foi descoberto que o item voltou dentro do prazo, mas sem declaração ou NF. Soube que devo emitir a NF de entrada e pagar multa de ICMS, porem temos saldo credor de ICMS. Como proceder neste caso?

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 14:36

Boa tarde Andressa,

Conforme art. 182 do RICMS/SP o contribuinte deverá emitir nota fiscal complementar " para lançamento do imposto, não efetuado em época própria em virtude de erro de cálculo ou classificação fiscal, ou outro".Neste caso recomenda-se fazer o recolhimento em GARE, contudo, esse procediemnto não será aplicado" se nos períodos em que tiver emitido o documento fiscal original e nos períodos subsequentes, até o imediatamente anterior ao do documento fiscal complementar , o contribuinte tiver mantido saldo credor do imposto, nunca inferior ao valor da diferença".

Sendo assim, se de março até julho, vcs tiveram saldo credor não precisa emitir a nota fiscal complementar nem fazer o recolhimento do icms.

OK

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:20

Boa tarde, Leticia

Então posso, sem medo, fazer a NF de retorno hoje, e não preciso destacar ICMS, nem fazer a NF complementar e tampouco o recolhimento?

Tivemos saldo credor neste período todo... Preciso enviar alguma informação a SEFAZ, para se abater algum valor dos créditos?

Agradeço pelas informações

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:26

Não!

emiti a nota fiscal, e informa nos dados adicionais que é referente nota "tal" de X data, se quiser informa também uma mensagem do tipo "
Dispensada de recolhimento do icms conforme § 3º do art. 182 do RICMS/SP".

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 17:02

Você vai emitir uma nota fiscal como retorno de Demonstração CFOP 1.913 sem destaque do imposto, refernte nota ( o nº da nota original emitida em março) e se quiser informa além dessa referência, algo do tipo que lhe falei no tópico anterior acerca da não obrigatoriedade no recolhimento do imposto.


Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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