x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 5.492

Dif. de aliquota sobre sucata

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:01

Se seu cliente for optante pelo simples nacional a resposta é sim ( item 4 do art. 392 do RICMS/SP).

Porém, segundo entendimento da legislação tributária, sucata é um produto que não tem mais como ser usado, é uma mercadoria inservível, geralmente quem compra sucata é industrial.E seu cliente comprou para revender, estranho!!!

De acordo com o artigo 392- a saída de sucata de metal tem diferimento do icms.Pois entende-se que o adquirente irá industrializar essa sucata tranformando-a em mercadoria de valor.

Se não é optante pelo SN nem está adquirindo para ativo ou uso e consumo, não há o que se falar em diferencial de alíquotas.

Ok.



Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
Aline de Oliveira Silva

Aline de Oliveira Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:12

Leticia, meu cliente é uma auto peças e é enquadrado no SN, ele compra sucatas de carros (por leilão) e revende as suas peças usadas. Pergunto sobre o diferencial, pois normalmente Leilão não possui inscrição, a maioria deles é pelo CPF do dono do leilão, é onde fica minha duvida se ha ou não o pagamento de icms nestes produtos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade