Ivonildo dos Santos Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá, colegas, Um Técnico Fiscal, interditou um estabelecimento, elegando que é um depósito clandestino.
Se trava de uma loja de material de construção, localizado no centro da cidade, onde era comercializado cimento, madeira, tintas e etc, o empresário tem um terreno a poucos metros da loja, onde decidiu coloca areia, barro entre outras coisas. O fiscal, desconsiderou todas as notas das mercadorias encontradas neste terreno, fazendo a contagem do estoque, apurando o icms na valor de venda i aplicando uma multa.
- E agora, como vou escriturar essa nota avulsa que ele emitiu???? haja visto que todas as mercadorias por ele levantada estava acobertada por notas fiscai.
- Pelo simples fato de o empresário deter a propriedade do terreno, ele não poderia usa-lo para acondicionar tais mercadorias???? já que se trata de um empresário de natureza juridica 213-5,onde os bens da pessoa física se comunicam com os da pessoa jurídica. Tanto que foi criada recentemente a lei EIRELI, que é empresa individual com responsabilidade.