Renan Ricardo Gradim da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia ! Recebi uma NF-e de Um fornecedor de Minas, onde o mesmo diz ja ter recolhido o diferencial de aliquota para SP, porem esse valor saiu no campo para Tributação do ICMS ST, isso é permitido? e outro ponto é q o sistema q utilizamos, ele ja faz o calculo para diferencial para fornecedores de outro estado, neste caso pode ocorrer de reolher o imposto em duplicidade.
Se alguem puder me dar um orientação, agradeço.