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diferencial de aliquota

RENAN RICARDO GRADIM DA SILVA

Renan Ricardo Gradim da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 11:37

Bom dia ! Recebi uma NF-e de Um fornecedor de Minas, onde o mesmo diz ja ter recolhido o diferencial de aliquota para SP, porem esse valor saiu no campo para Tributação do ICMS ST, isso é permitido? e outro ponto é q o sistema q utilizamos, ele ja faz o calculo para diferencial para fornecedores de outro estado, neste caso pode ocorrer de reolher o imposto em duplicidade.
Se alguem puder me dar um orientação, agradeço.

Renan Silva
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 13:22

Boa tarde Renan

O que pode estar ocorrendo é o seguinte: o produto que você adquiriu está no regime da substituição tributária e no Protocolo entre SP e MG está especificado que no caso de o produto ser destinado a uso/consumo ou ativo o diferencial de aliquota deve ser recolhido pelo remetente. Como não tem campo próprio para especificar o diferencial, é comum as empresas informarem o valor no campo de ICMS/ST. E sendo este valor somado ao total da nota, você é que está pagando o diferencial. Apenas o remetente é que está repassando para o Estado de destino.

O diferencial é por conta do destinatário quando não o produto não está no regime da ST ou mesmo se está mas não existe previsão no Protocolo de que o diferencial será recolhido pelo remetente.

Veja se é esse o seu caso.

atenciosamente
Enides Trevisan
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