x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 18.886

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 07:46

Bom dia Aline,

Estive analisando a PORTARIA CAT Nº 27, DE 16 DE MARÇO DE 1995 que trata das GUIAS de recolhimento do ICMS...

Não localizei nada sobre valor minimo de GARE....
Fazendo teste no site do SEFAZ, é permitido a emissão do GARE Online no valor de 0,01... Ele só não permite se o valor estiver zerado em todos os campos (0,00)...

Sendo assim, creio que não seja estipulado um valor mínimo (diferente do DARF que tem um valor estipulado)

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
Laís Irene de Arruda

Laís Irene de Arruda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:57

Renata estou com a mesma duvida, e até então não encontrei nada na legislação. Acredito que não há diferencial neste caso.

Se você tiver alguma novidade, por favor exponha, estou no aguardo!

Laís Irene de Arruda

Laís Irene de Arruda

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 17:44

Para esta duvida, recebi uma resposta da secretaria da fazenda:

Pergunta: Diferencial de alíquota

A empresa optante pelo simples SP que compra de outro estado PE, seu fornecedor PE também é simples! Existe diferencial neste caso?

Quanto ao código da GARE ICMS do diferencial, meu sistema gera a mesma com 1600, mas observando algumas legislações percebi que é outro codigo 063-2, Qual seria o correto?

Grata

Resposta:
Prezada Lais

Sim, sempre que a alíquota interestadual da mercadoria adquirida na operação for menor que a alíquota interna em São Paulo deverá ser recolhido por GARE o diferencial de alíquota para o Estado de São Paulo, pelo código 063, de recolhimentos especiais, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente.


Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade