Aline Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoGostaria de saber se Gare de ICMS tem valor minimo para ser feita.
Valor menor que 0,50 devo emitir uma guia neste valor?
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Aline Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoGostaria de saber se Gare de ICMS tem valor minimo para ser feita.
Valor menor que 0,50 devo emitir uma guia neste valor?
José Diego Oliveira Silva
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. FinanceiroBom dia Aline,
Estive analisando a PORTARIA CAT Nº 27, DE 16 DE MARÇO DE 1995 que trata das GUIAS de recolhimento do ICMS...
Não localizei nada sobre valor minimo de GARE....
Fazendo teste no site do SEFAZ, é permitido a emissão do GARE Online no valor de 0,01... Ele só não permite se o valor estiver zerado em todos os campos (0,00)...
Sendo assim, creio que não seja estipulado um valor mínimo (diferente do DARF que tem um valor estipulado)
Renata Maria dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia pessoal
Gostaria de saber o que faço quando a nota fiscal for de fora do Estado e vier sem destaque do ICMS, sendo que as duas empresas são optantes pelo Simples Nacional.
Laís Irene de Arruda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Renata estou com a mesma duvida, e até então não encontrei nada na legislação. Acredito que não há diferencial neste caso.
Se você tiver alguma novidade, por favor exponha, estou no aguardo!
Laís Irene de Arruda
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Para esta duvida, recebi uma resposta da secretaria da fazenda:
Pergunta: Diferencial de alíquota
A empresa optante pelo simples SP que compra de outro estado PE, seu fornecedor PE também é simples! Existe diferencial neste caso?
Quanto ao código da GARE ICMS do diferencial, meu sistema gera a mesma com 1600, mas observando algumas legislações percebi que é outro codigo 063-2, Qual seria o correto?
Grata
Resposta:
Prezada Lais
Sim, sempre que a alíquota interestadual da mercadoria adquirida na operação for menor que a alíquota interna em São Paulo deverá ser recolhido por GARE o diferencial de alíquota para o Estado de São Paulo, pelo código 063, de recolhimentos especiais, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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