Marcelino
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalGostaria de saber se as empresas optante do SN são obrigadas a destacar a difrenca de alíquota de icms sobre as compras interestaduais no campo observações do livro de registro de entrada.
Eu sei que o icms referente a retenção antecipada, quando iriginada de outro estado, mesmo quando a empresa em questão é optante do Simples Nacional,é obrigado destacar no campo observações, ou no caso do programa que uso, ele imprimi na última folha do livro do mês. No programa que eu uso (Folha Matic) tem um relatório a parte das diferenças de icms que são obtidas já no lançamento. Mas essa informação é obrigatório estar no campo observações do livro de registro de entrada?