Raul Lullo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Senhores, boa tarde
A nossa empresa é uma empresa de venda de material elétrico e de prestação de serviços, como por exemplo motores elétricos, inversores, painéis eletrônicos, etc.
Enquadramos como Materiais Elétricos e Eletrônicos - artigo 313-Z17 do RICMS
A minha dúvida é que compramos fios e cabos que são aplicados em nossa oficina no conserto de motores elétricos, enrolamento de motores...etc
esses produtos estão no artigo 313-Z 17- classificação fiscal 85441100 e tambem no protocolo de ICMS entre São Paulo e Minas Gerais.
Compramos esses produtos de uma empresa de Minas Gerais.
Como posso fazer a entrada como Material de Consumo (pagando somente o diferencial de alíquota), sendo que esses produtos somente será aplicado na oficina e cobrado como prestação de serviço, ou devo mesmo lançar no estoque .. recolher o icms st com IVA ajustado....e quando emitir a nota fiscal de conserto.... sairá tambem uma nota fiscal desse produto.
Fico grato.
Raul