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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de produtos com ST

RAUL LULLO JUNIOR

Raul Lullo Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 16:52

Senhores, boa tarde

A nossa empresa é uma empresa de venda de material elétrico e de prestação de serviços, como por exemplo motores elétricos, inversores, painéis eletrônicos, etc.

Enquadramos como Materiais Elétricos e Eletrônicos - artigo 313-Z17 do RICMS

A minha dúvida é que compramos fios e cabos que são aplicados em nossa oficina no conserto de motores elétricos, enrolamento de motores...etc

esses produtos estão no artigo 313-Z 17- classificação fiscal 85441100 e tambem no protocolo de ICMS entre São Paulo e Minas Gerais.

Compramos esses produtos de uma empresa de Minas Gerais.

Como posso fazer a entrada como Material de Consumo (pagando somente o diferencial de alíquota), sendo que esses produtos somente será aplicado na oficina e cobrado como prestação de serviço, ou devo mesmo lançar no estoque .. recolher o icms st com IVA ajustado....e quando emitir a nota fiscal de conserto.... sairá tambem uma nota fiscal desse produto.

Fico grato.

Raul

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 09:46

Bom dia Raul!

Informe ao seu fornecedor que os fios e cabos serão utilizados para uso e consumo, pois a partir dai o seu fornecedor deverá calcular o ICMS ST utilizando o mesmo calculo do diferencial de aliquota, ou seja o calculo sera apenas da diferença entre a aliquota interestadual e a aliquota interna.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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