Seria dificil achar o erro mesmo Rafael...rs
Mas... Aproveitando que você é MT....
Por seu estado não quer mais que os "Não Contribuintes" comprem mercadorias de fora do Estado?
Eles inventam um monte de lei que temos que recolher diferencial de aliquota, e mais um monte de coisas incontitucionais...
É art. 216, depois o 398Z-5..e por ai vai...
Inventaram a tal da NF-I e agora a mesma já não existe...
Estamos tendo um custo muito alto em venda para o estado de MT, o que nos obriga a usar uma tabela diferenciada de preço... E os consumidores logo não quem comprar da gente devido o preço...
Injusto não?