Diana da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoOlá! onde encontro o embasamento legal para a seguinte questão??
Tenho um fornecedor que emite NF-e e cupom fiscal, supondo que quando vendem a pessoa juridica (material destinado à industrialização) a mesma solicita a NF-e (para fazer uso do crédito do ICMS), é obrigatório emitir o cupom fiscal referente a esta nota?
Pois quando recebemos a nf-e com cfop 5.929 ficamos sem o destaque do imposto!! Qual o procedimento correto? Precisamos do crédito do imposto!
Desde já obrigada!
Diana