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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Brunoo

Brunoo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2011 | 17:35

tem alguma fruta que não é ( INSENTO ) ? tributação .

Exemplo: Pera e Maçã.

att,

bruno.

att,

Bruno



"Nada é difícil se for dividido em pequenas partes."
-- Henry Ford
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 13 agosto 2011 | 11:32

Bruno,

ANEXO I - ISENÇÕES

(isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)

Artigo 140 - Operações internas com maçã e pêra (Convênio ICMS-94/05, cláusula primeira, e Convênio ICMS-60/08). (Artigo acrescentado pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos desde 01-09-2008)

Portanto, maçã e pêra são isentas do icms no Estado de São Paulo.

As isenções de hortifrutigranjeiros estão elencados no Art. 36 do Anexo I, do RICMS/2000

Confira - Entre em Tabela de Artigos - Anexo I - Art. 36.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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