Raul Neves
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidaderespostas 3
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Raul Neves
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeLeticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Protocolo ICMS 32/92.
Ok.
Raul Neves
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade Nas operações interestaduais com telhas, cumeeira e caixas d’água de cimento, amianto, fibrocimento, polietileno e fibra de vidro, inclusive suas tampas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para uso ou consumo do destinatário.
Neste Protocolo cita apenas estes itens. Trabalho com tubos e magueiras, desempenadeiras.. sabe se tem algum outro com relação a este tipo de material de construção:
NCM: 3917
3922
3923
Att,
Leticia da Silva Pereira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Entre RJ e SP não tem.
Se os produtos da operação não são os mencionados no Protocolo, não existe substituição tributária. Para isso, venda normal.
Ok.
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