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Consignação de Mercadorias de Uso ou Consumo

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 13:57

Boa tarde caros colegas,

Estou com a seguinte situação: Trabalho numa empresa de prestação serviços de manutenção industrial, e prestamos serviços para diversos clientes, como VALE, ArcelorMIttal, CSN. E sempre enviamos material para ser consumidos dentro dos contratos. O que estavamos querendo fazer é a consignação destes materiais (EPI, insumos da prestação de serviços) com nossos principais fornecedores, no final de cada mes, seria apurado o que foi consumido e emitido uma nota de venda do fornecedor destes materiais para nós. Eu entrei em contato com a consultoria e eles nos disseram que a consignação destes materiais é somente para revenda ou na utilização para industrialização. O que eu queria saber é se há alguma situação em que podemos efetuar esta operação de maneira legal. Eu pensei nos CFOPs 5949, para remessa destas mercadoria. Gostaria que me ajudassem com esta operação.

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