Marco Aurelio Bitencourt
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros colegas,
Estou com a seguinte situação: Trabalho numa empresa de prestação serviços de manutenção industrial, e prestamos serviços para diversos clientes, como VALE, ArcelorMIttal, CSN. E sempre enviamos material para ser consumidos dentro dos contratos. O que estavamos querendo fazer é a consignação destes materiais (EPI, insumos da prestação de serviços) com nossos principais fornecedores, no final de cada mes, seria apurado o que foi consumido e emitido uma nota de venda do fornecedor destes materiais para nós. Eu entrei em contato com a consultoria e eles nos disseram que a consignação destes materiais é somente para revenda ou na utilização para industrialização. O que eu queria saber é se há alguma situação em que podemos efetuar esta operação de maneira legal. Eu pensei nos CFOPs 5949, para remessa destas mercadoria. Gostaria que me ajudassem com esta operação.