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Livro de Apuração de ICMS

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 15:22

tenho uma empresa, que era EPP e emitia o Livro de Apuração de ICMS, depois ela passou para ME e parou de emitir o livro durante 03 anos. Mas agora ela voltou a ser EPP e a emitir o Livro de Apuração de ICMS.
Minha dúvida é a seguinte: eu sigo a numeração do livro de onde ela parou(a numeração parou no No. 06, portanto, esse seria o No. 07), ou, devo iniciar uma nova numeração, numerando o livro como No. 01.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 16:50

Boa tarde Jurandyr,

As empresas que estão obrigadas a escriturarem o Livro Registro de Apuração do ICMS são as RPAs (regime normal, crédito-débito). Porem se você optar por escriturar esse livro mesmo sendo EPP - poderá dar sequncia na numeração, não havendo necessidade de voltar ao nº 1.

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