Jurandyr Siriani Neto
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscaltenho uma empresa, que era EPP e emitia o Livro de Apuração de ICMS, depois ela passou para ME e parou de emitir o livro durante 03 anos. Mas agora ela voltou a ser EPP e a emitir o Livro de Apuração de ICMS.
Minha dúvida é a seguinte: eu sigo a numeração do livro de onde ela parou(a numeração parou no No. 06, portanto, esse seria o No. 07), ou, devo iniciar uma nova numeração, numerando o livro como No. 01.