x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 15.158

Inscrição Estadual Transportes.

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 09:08

Olá Pessoal.

Para o transporte de carga dentro de um município não é necessário ter Inscrição Estadual, segundo informou um funcionário do Posto Fiscal. Essa afirmação procede? No caso essa empresa terá sede em SP, capital, a prestação do serviço será em Santos-SP e posteriormente em um municipio do estado do PR. O transporte ocorrerá apenas dentro do municipio, não será interestadual.
Tem ou não que ter IE?

Att.

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:37

Bom dia José,

O artigo 19 do RICMS/SP diz que se o prestador de serviço de transporte interestadual e interminicipal pretebder praticar com habitualidade essas operações deve ter IE.

Prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas está amparada pela LC 116/03, por isso não há exigência de IE pois no município incide somente ISS.

De qualquer forma é recomendável que um prestador de servilo de transporte de cargas tenha IE. Pois quando lhe for solicitado poderá prestar o serviço interesdadual e intermunicipal. Não tem cabimento peder um cliente por conta da falta de uma IE.

ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)
José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 14:59

Bom dia Leticia.

Você tem razão, em se tratando de transporte não tem cabimento achar que o transportador ficará restrito apenas dentro de um município.
Agora estou tendo dificuldades quanto ao endereço da sede da empresa, como vai ser um endereço apenas para contatos, o Posto Fiscal nao aceitou um escritório que é compartilhado com outra empresa, incluí o nro de caixa postal pra ver se passa.

Muito obrigado pela ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade