Paulo Peixoto
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Prezados, fui surpreendido com a alegação de um contador que disse que é permitido a emissão da Nota Eletrônica quando a operação é interestadual e Notas modelo A1 (papel) quando a operação é dentro do estado.
Pergunto aos colegas, isto procede ?
Eu entendo que o contribuinte uma vez enquadrado na Nota Eletrônica, deve emitir todas as Notas Eletronicamente, e que o fato dele ter operações interestaduais já obriga-o ao enquadramento na NF-e impedindo-o de emitir notas em papel.
Abs,
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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