Lúcio Cássio Lima Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia caros colegas,
Surgiu-me a seguinte dúvida: nas aquisições interestaduais de produtos destinados a utilização como insumos agropecuários, deverão ser apurados o diferencial de alíquota?
Partindo das informações disponíveis no Art. 20. do Ricms do Estado da Bahia, fica definido que são isentas do ICMS as operações internas com insumos agropecuários.
O artigo citado fundamenta a minha indagação?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Lúcio Carvalho