Regina Celia Macedo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa Noite!
Uma empresa comércio varejista de roupas, optante do Simples Nacional , quais os livros fiscais que deve ter?
Eles podem ser escriturados manualmente?
Grata
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Regina Celia Macedo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Boa Noite!
Uma empresa comércio varejista de roupas, optante do Simples Nacional , quais os livros fiscais que deve ter?
Eles podem ser escriturados manualmente?
Grata
Melina Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite, Regina. A empresa deve escriturar o livro entradas modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS, livro de inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
, livro caixa contendo a movimentação bancária e financeira da empresa. Emcaso de dúvida postar novamente.
Att
Melina Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Em relação a segunda pergunta pode sim. Boa noite!
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Regina,
Veja o que dispõe o Art. 3º da Resolução CGSN 10/2007, a qual dispõe sobre as obrigações acessórias das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
III - Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
IV - Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
V - Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 1º Os livros discriminados neste artigo poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.
§ 2º Além dos livros previstos no caput, serão utilizados:
I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
III - Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.
§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008)
Att.
Adalberto
Regina Celia Macedo Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Agradeço aos colegas pela ajuda.
Grata
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