Eliézer
Bronze DIVISÃO 4 , Micro-EmpresárioBom dia!
Minha situação é a seguinte:
Temos alguns toners, lâmpadas entre outras mercadorias sem nenhuma utilidade mais...contratamos uma incineradora para destruição desses produtos.
A própria empresa (contratada) me mandou o seguinte conteúdo:
KELLY LUCIENE DOS SANTOS
Área: ICMS/IPI/ISS
Data: 6/8/2009
Prezado Cliente:
Com relação ao ICMS, considerando que o descarte de produto sem
condições de uso seja lixo, ou seja, mercadoria que não possui mais
finalidade econômica, destinada portanto, à destruição ou incineração,
informamos que segundo manifestações exaradas pela Consultoria
Tributária da Secretaria da Fazenda, por meio de resposta a consulta,
firmou-se o entendimento de que não haverá, consequentemente, a
ocorrência de fato gerador de ICMS, tornando-se incabível a emissão de
qualquer documento fiscal, por parte dos contribuintes para acobertar o
seu trânsito (Resposta à Consulta nº 10.381/76 e 549/99).
Eu entendo que fato gerador de ICMS é qualquer operação relativa a circulação de mercadorias, tendo finalidade econômica ou não, exceto quanto a sua não incidência prevista Lei.
Por fim, eu tenho que emitir uma nota fiscal de remessa de lixo, minha dúvida é se haverá ou não ICMS
Desde já eu agradeço e por favor, se eu estiver falando bobagem fiquem a vontade para me corrigir.
Abrços