x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.189

Dúvida em remessa de lixo

Eliézer

Eliézer

Bronze DIVISÃO 4 , Micro-Empresário
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:37

Bom dia!

Minha situação é a seguinte:

Temos alguns toners, lâmpadas entre outras mercadorias sem nenhuma utilidade mais...contratamos uma incineradora para destruição desses produtos.

A própria empresa (contratada) me mandou o seguinte conteúdo:
KELLY LUCIENE DOS SANTOS
Área: ICMS/IPI/ISS
Data: 6/8/2009
Prezado Cliente:
Com relação ao ICMS, considerando que o descarte de produto sem
condições de uso seja lixo, ou seja, mercadoria que não possui mais
finalidade econômica, destinada portanto, à destruição ou incineração,
informamos que segundo manifestações exaradas pela Consultoria
Tributária da Secretaria da Fazenda, por meio de resposta a consulta,
firmou-se o entendimento de que não haverá, consequentemente, a
ocorrência de fato gerador de ICMS, tornando-se incabível a emissão de
qualquer documento fiscal, por parte dos contribuintes para acobertar o
seu trânsito (Resposta à Consulta nº 10.381/76 e 549/99).


Eu entendo que fato gerador de ICMS é qualquer operação relativa a circulação de mercadorias, tendo finalidade econômica ou não, exceto quanto a sua não incidência prevista Lei.


Por fim, eu tenho que emitir uma nota fiscal de remessa de lixo, minha dúvida é se haverá ou não ICMS

Desde já eu agradeço e por favor, se eu estiver falando bobagem fiquem a vontade para me corrigir.

Abrços

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:49

Eliézer,

A informação enviada pela incineradora, está correta.Eu já li a Resposta de conulta mencionada.

O seu entendimento está corretíssimo, porém tem um equívoco, veja:

Lixo é um produto sem nehum valor comercial.
Mercadoria tem valor comercial e sobre este incide impostos, ou não.

Não podemos confundir lixo com mercadoria, imagine os lixos domésticos, jogamos fora porque é algo imprestável, não tem serventia alguma, correto?

Assim, acontece nos perdimentos de mercadorias, o produto será considerado mercadoria somente enquanto tiver valor para o mercado.Ou seja, alguma finalidade útil que sobre este incida algum valor comercial.

De acordo com a resposta de consulta supracitada, o consultor da fazenda, sugeriu a consulente que, se ela fosse fazer o transporte do lixo(na ocasião seria levado para um aterro sanitário) ela poderia emitir um documento de confeccção própria, somente para acobertar o trânsito do lixo, pode ser feito no word mesmo.Agora se o transporte por relaizado por terceiros não há necessidade.Até porque as empresas que fazem a coleta de lixo, emitem nota fiscal de serviços com código específico para Coleta de Resíduos.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade