Amigos,
Boa noite! Aproveitando o ensejo, gostaria da ajuda de vocês para solucionar uma dúvida de operação fiscal no estado de PE. Tenho um caso parecido com o destes acima, porém referente a cestas básicas. O caso é o seguinte:
A empresa que trabalho inseriu em suas atividades o serviço de empacotamento, onde o cliente enviará as mercadorias isoladas (ex: pacotes de arroz, feijão, macarrão, etc) e na empresa esses produtos serão transformados em um produto único: a cesta básica. A empresa receberá de seu cliente todos os produtos e estes serão devolvidos integralmente, só que dentro de um KIT formado. Neste caso não seria operação de compra e venda, visto que as mercadorias serão devolvidas na embalagem da cesta básica.
Como é uma operação relativamente complexa, fiquei com dúvidas nos procedimentos fiscais dessa operação. Assim sendo, vários questionamentos foram feitos.
- Qual o CFOP o cliente emitirá esta nota?;
- Incide ICMS?;
- Como será dado entrada nesta nota da empresa e qual CFOP será feita a devolução dos produtos?;
- Incide ISS? (este serviço não consta na lista anexa na Lei Complementar 116/2003);
Se alguém puder me ajudar fico bastante grato!