Jhonatas Morais de Albuquerque
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAmigos tenho algumas dúvidas sobre esse protocolo, como funciona a operacionalidade do mesmo e quais empresas estão realmente obrigadas a recolher o imposto.
No meu caso, aqui no DF tem uma empresa que vende aparelhos de ar condicionado pela internet e envia para a Bahia.
A alíquota interna aqui no DF é 17%, e de acordo com o protocolo a parcela a ser deduzida para a Bahia é de 12%,
nesse caso, 17 - 12 = 5
então a empresa aqui no DF deveria recolher 5% de icms para o estado da Bahia e enviar o recolhimento junto com a mercadoria?
e como fica o recolhimento aqui dentro do DF? a empresa teria que pagar novamente os 17% ou somente a diferença, que seria de 12%
Isso também se aplica à empresas optantes pelo simples? e como seria o cálculo dessa forma?