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Dúvidas sobre o Protocolo ICMS 21, de 01/04/2011

Jhonatas morais de Albuquerque

Jhonatas Morais de Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 21:10

Amigos tenho algumas dúvidas sobre esse protocolo, como funciona a operacionalidade do mesmo e quais empresas estão realmente obrigadas a recolher o imposto.
No meu caso, aqui no DF tem uma empresa que vende aparelhos de ar condicionado pela internet e envia para a Bahia.

A alíquota interna aqui no DF é 17%, e de acordo com o protocolo a parcela a ser deduzida para a Bahia é de 12%,
nesse caso, 17 - 12 = 5
então a empresa aqui no DF deveria recolher 5% de icms para o estado da Bahia e enviar o recolhimento junto com a mercadoria?

e como fica o recolhimento aqui dentro do DF? a empresa teria que pagar novamente os 17% ou somente a diferença, que seria de 12%

Isso também se aplica à empresas optantes pelo simples? e como seria o cálculo dessa forma?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 16:45

Boa tarde Jhonatas

Veja os Estados que assinaram ao Protocolo: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.

Portanto operações com estes Estados obrigatoriamente deve ser recolhido o diferencial de alíquota.

Agora observe o que diz o parágrafo único da cláusula primeira:
Parágrafo único. A exigência do imposto pela unidade federada destinatária da mercadoria ou bem, aplica-se, inclusive, nas operações procedentes de unidades da Federação não signatárias deste protocolo.

Ou seja, mesmo que o Estado não seja signatário do Protocolo deverá haver o recolhimento.

Nos Estados signatários a obrigação é do remetente efetuar o recolhimento por meio do DAE ou da GNRE antes de circular a mercadoria.

Assim no seu caso você recolhe o diferencial de 5% e envia a guia juntamente com a nota fiscal.

Para o DF você recolherá o icms de 12% através de sua escrituração fiscal. Se você efetuar somente vendas internas vai recolher o ICMS de 17% (não existe diferencial de alíquota em operações internas pq se tributa o percentual do imposto a qual o produto está sujeito internamente no Estado).

No protocolo não há exclusão de contribuintes do SN.

atenciosamente
Enides Trevisan
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