
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributáriorespostas 6
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Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioVisitante não registrado
MULTAS
- 2% , até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 5% , do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
- 10% , a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.
- 20% , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
JUROS
0,10% ao dia.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeBoa tarde Cleiton e Priscilla
Cleiton o juros não é 0,10% ao dia .
Priscila caso o pagamento deste imposto em atraso seje efetuado entre os dias 01/08/2011 a 31/08/2011,voce deve aplicar os indice de juros constante na tabela do COMUNICADO DA 48, DE 11-07-2011
Caso não recolha em Agosto, voce deve ultilizar o COMUNICADO DA Nº 56, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 que refere a pagamentos efetuados em Setembro.
" Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2011 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS."
Os indices de juros são divulgados mensalmente através de comunicados DA(Diretoria de arrecadação).
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom dia Edilson.
Já vi essas tabelas, mas não entendi como interpreta-las? Não entendi como devo fazer o cálculo. Você pode me ajudar? Desde já agradeço
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico Contabilidade
Bom dia Priscilla!
Pois não, vamos fazer com o valor ficticio de R$ 155,00 com os vencimentos e pagamento que postou, dia 25/05/2011 e dia 25/08/2011 .
valor imposto R$155,00
multa 10% R$ 15,50
Juros 0,0987 R$ 15,30
TOTAL R$ 185,80
Para voce localizar o indice , vá na tabela em "Fatores válidos para recolhimento em 25/08/2011 " selecione o dia em que ira recolher:
Depois va em " Fator para vencimento no dia indicado" , localize o dia 25/05/2011 e veja o indice que está .
Pronto, encontrou o indice que irá ultilizar.
Deu pra entender?
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial , Técnico ContabilidadeCorrigindo.
A tabela pratica a ser ultilizada no mes de Setembro/2011 é do COMUNICADO DA Nº 56, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 , e não 57 .
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioObrigada Edilson, agora entendi.
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