x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 4.330

Taxa de juros de ICMS-SP

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:00

MULTAS

- 2% , até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 5% , do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;

- 10% , a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento.

- 20% , a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.



JUROS


0,10% ao dia.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:28

Boa tarde Cleiton e Priscilla
Cleiton o juros não é 0,10% ao dia .

Priscila caso o pagamento deste imposto em atraso seje efetuado entre os dias 01/08/2011 a 31/08/2011,voce deve aplicar os indice de juros constante na tabela do COMUNICADO DA 48, DE 11-07-2011

Caso não recolha em Agosto, voce deve ultilizar o COMUNICADO DA Nº 56, DE 11 DE AGOSTO DE 2011 que refere a pagamentos efetuados em Setembro.
" Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de setembro de 2011 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS."

Os indices de juros são divulgados mensalmente através de comunicados DA(Diretoria de arrecadação).





Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:46


Bom dia Priscilla!
Pois não, vamos fazer com o valor ficticio de R$ 155,00 com os vencimentos e pagamento que postou, dia 25/05/2011 e dia 25/08/2011 .

valor imposto R$155,00
multa 10% R$ 15,50
Juros 0,0987 R$ 15,30

TOTAL R$ 185,80

Para voce localizar o indice , vá na tabela em "Fatores válidos para recolhimento em 25/08/2011 " selecione o dia em que ira recolher:

Depois va em " Fator para vencimento no dia indicado" , localize o dia 25/05/2011 e veja o indice que está .

Pronto, encontrou o indice que irá ultilizar.
Deu pra entender?


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade