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icms integral ou diferencial?

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:33

Ola amigos, gostaria de saber qual icms a empresa irá pagar se é integral ou diferencial. Obs segue um exemplo de compra interestadual a qual a empresa irá fazer.

A empresa vende defensivos agricolas aqui no estado de mato grosso, vai comprar a mercadoria para revender de Minas Gerais e/ou São Paulo, pergunto eu, para esta atividade "comercio atacadista de defensivos agrícolas" como sera o calculo do icms de entrada, integral ou diferencial, se possivel citem para mim a formula de calculo do icms, desde ja agradeço.

att.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 09:56

Bom dia Marcos,

Independente de qualquer atividade a Legislação prevê o diferencial de alíquota, a regra é simples, você vai ver qual é a alíquota do ICMS do produto ou mercadoria adquirida dentro do seu estado, um exemplo, se for 12%, na nota fiscal de compra vai existir 3 situações:

1. Alíquota 12% - Não haverá diferencial à recolher.
2. Alícuota até 11% - Vai recolher a diferença para o seu Estado.
3. Alíquota 0%, sem ICMS - Vai recolher o total 12% ou ver regras em caso de SIMPLES NACIONAL.

Mas preciso salientar que é preciso sempre ver a situação de cada produto quanto à tributação no seu Estado.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:25

certo, compreendi obrigado gilberto
segue este exemplo: a aliquota interna do meu estado é 17%, a margem de lucro da mercadoria é de 40% digamos que a mercadoria vem de São Paulo a 7%. O diferencial ai é de 10% seguiria a formula:
valor da nf: 20.000,00
20.000,00 + 50%(diferencial+margem de lucro) BC= 30.000,00
ICMS= 30.000,00 * 10% = 3.000,00
3.000,00 seria o icms a pagar entao nesta transição. Esta correto?

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Consultoria Fiscal e Contábil
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 15:22

Olá Marcos,

Eu não sei da Legislação aí do MT, mas acredito que o diferencial de alíquota é igual em todos os estados, porque aqui em São Paulo não se calcula sobre a margem de lucro, somente pelo faturamento.

Pelo seu exemplo seria:

ICMS pela entrada (20 mil x 7%)........ 1.400,00
ICMS aliquota interna(20 mil x 17%)... 3.400,00

Diferencial de alíquota à recolher........ 2.000,00

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