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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como tributar trasp. itermunicipal de passageiros.

PRISCILLA LEME DO PRADO

Priscilla Leme do Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:51

Bom dia temos um cliente aqui no escritório a alguns meses e a pessoa que cuidavam da empresa antes nunca efetuou a tributação do cliente pois não sabia como efetua-la, e agora preciso descobrir como faze-lo.

Este cliente presta serviço de transporte Intermunicipal de passageiros para a EMTU ( lotação ) com itinerário e paradas fixas linha Vila Dirce ( Carapicuiba ) x Tamboré ( Santana de Parnaiba ). Porém ele não emite nota fiscal de serviço para a EMTU pois a mesma nunca solicitou que fosse feito desta forma. O cliente manda para a contábilidade mensalmente apenas um extrato de pagamentos com os valores pagos a ele pela EMTU.

Pesquisei e sei que o cliente deveria emitir a nota fiscal de serviço modelo 7. Minha dúvida é como devo proceder já que o cliente não faz emissão de nota fiscal, devo tributa-lo pelo ICMS ou ISSQN?? Como proceder caso a EMTU não aceite as notas ficais emitidas pelo meu cliente e como irei retroceder o periodo em que o mesmo não foi tributado?

O cliente está enquadrado no lucro presumido e foram entregues todas a declarações obrigatorias sem movimento.

Espero que alguém possa me ajudar.

No aguardo

Atte.

Priscilla Leme

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:43

Exato pois a atividade não permite ser optante pelo simples nacional, pois o transporte é entre municipios. Tenho um Cliente com o Mesmo Caso, Nunca foi solicitado a NF pela EMTU. Atividade não esta sujeita ao ISS e Sim ao ICMS. Caso O LIxo da EMTU não queria concerteza eles não querem. Emita NF Assim Mesmo, pois depois que vai pagar o pato é seu cliente.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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