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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Como tributar trasp. itermunicipal de passageiros.

PRISCILLA LEME DO PRADO

Priscilla Leme do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:51

Bom dia temos um cliente aqui no escritório a alguns meses e a pessoa que cuidavam da empresa antes nunca efetuou a tributação do cliente pois não sabia como efetua-la, e agora preciso descobrir como faze-lo.

Este cliente presta serviço de transporte Intermunicipal de passageiros para a EMTU ( lotação ) com itinerário e paradas fixas linha Vila Dirce ( Carapicuiba ) x Tamboré ( Santana de Parnaiba ). Porém ele não emite nota fiscal de serviço para a EMTU pois a mesma nunca solicitou que fosse feito desta forma. O cliente manda para a contábilidade mensalmente apenas um extrato de pagamentos com os valores pagos a ele pela EMTU.

Pesquisei e sei que o cliente deveria emitir a nota fiscal de serviço modelo 7. Minha dúvida é como devo proceder já que o cliente não faz emissão de nota fiscal, devo tributa-lo pelo ICMS ou ISSQN?? Como proceder caso a EMTU não aceite as notas ficais emitidas pelo meu cliente e como irei retroceder o periodo em que o mesmo não foi tributado?

O cliente está enquadrado no lucro presumido e foram entregues todas a declarações obrigatorias sem movimento.

Espero que alguém possa me ajudar.

No aguardo

Atte.

Priscilla Leme

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:43

Exato pois a atividade não permite ser optante pelo simples nacional, pois o transporte é entre municipios. Tenho um Cliente com o Mesmo Caso, Nunca foi solicitado a NF pela EMTU. Atividade não esta sujeita ao ISS e Sim ao ICMS. Caso O LIxo da EMTU não queria concerteza eles não querem. Emita NF Assim Mesmo, pois depois que vai pagar o pato é seu cliente.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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